A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu que a comissão por corretagem em transações imobiliárias deve incidir sobre o valor total do negócio, independentemente de a transação envolver dinheiro, outro imóvel ou ambos.
Os desembargadores analisaram recurso contra a condenação de uma imobiliária ao pagamento de R$ 26,4 mil em favor de uma corretora, a título de comissão, pela venda de imóvel no valor de R$ 440 mil.
O montante corresponde a 6% do valor da transação. A empresa questionou o valor da condenação por considerar que o imóvel negociado valeria R$ 190 mil - os outros R$ 250 mil seriam relativos a imóvel que veio como entrada - e que a verba foi calculada sobre os dois, o que seria equivocado.
Os integrantes da câmara, contudo, não acompanharam este raciocínio. Eles entenderam como irrelevante a forma como o valor foi quitado, com ou sem imóvel de entrada, pois a comissão de corretagem deve incidir sobre o valor total da venda, mesmo que a parte vendedora não tenha conseguido negociar o imóvel recebido como parte do pagamento. A decisão foi unânime.
Consulte nossa equipe para saber mais a respeito do percentual aplicado para o comissionamento.
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