sexta-feira, 9 de maio de 2014

Apartamento Novo: Dicas para quem vai morar sozinho


Itens indispensáveis para quem vai morar sozinho

- Se você faz refeições em casa, será necessário fogão, geladeira e demais utensílios de cozinha como louças, panelas e talheres.
- Se você come na rua, pode optar por uma geladeira pequena e até dispensar o fogão.
- Para quem não cozinha, o microondas pode substituir as tarefas do fogão.
- No quarto, não podem faltar a cama e um local para guardar as roupas.
- No banheiro, coloque o menor número de objetos em cima da pia. Selecione somente aquilo que é utilizado todos os dias, como escova de dentes, pasta e sabonete.
- Você pode comprar os demais móveis e utensílios aos poucos, montando a casa de acordo com as suas possibilidades financeiras. Na sala, por exemplo, uma boa dica é escolher um rack, que ocupa bem menos espaço e ainda cabe vários objetos.
- Máquina de lavar é um item muito importante para quem mora sozinho. Se puder investir em um modelo que lava e seca, melhor ainda.
- Coloque as tomadas e saídas de fios de telefone e TV em vários lugares. Dessa forma, se você quiser mudar os móveis no futuro, não terá grandes problemas.
- Se for receber visitas, é bom ter pelo menos uma mesa e um sofá. Se não tiver como bancar, coloque pufes!

Hora da faxina

A limpeza do novo lar pode até ser feita pelo próprio morador, que pode fazê-la um pouco a cada dia ou usar o final de semana. Se o tempo não permitir, uma diarista pode ser a solução.

Fonte: Uol

terça-feira, 15 de abril de 2014

Dá para viver com conforto num imóvel de 21m²? Empresário diz que sim...

Incorporadora vai erguer edifício com apartamentos de 21 m² em Perdizes, na zona oeste de São Paulo.
Em países desenvolvidos, optar por viver em apartamentos menores é uma tendência cada vez mais presente. Os preços dos imóveis em grandes metrópoles como Tóquio ou Nova York fazem com que as pessoas que optam por viver nessas áreas se acostumem com espaços pequenos em troca de uma redução representativa no tempo de deslocamento entre o imóvel e o trabalho.

Para o CEO da Vitacon Incorporadora e Construtora, Alexandre Lafer Frankel, essa é uma tendência que já está se consolidando em São Paulo. Ele diz que, quando identificou essa tendência, há alguns anos, começou a lançar empreendimentos com apartamentos de 40 metros quadrados em bairros com grande concentração de escritórios de empresas, como Vila Olímpia e Itaim.

A contínua valorização dos preços dos terrenos e o aumento dos custos da mão de obra fez com que a Vitacon estudasse formas de construir imóveis cada vez menores, mas que fossem ao mesmo tempo aconchegantes por meio da incorporação de novas tecnologias. Neste ano, a empresa se prepara para lançar dois empreendimentos com apartamentos que provavelmente estarão entre os menores da cidade: o “V_XChange Vila Olímpia”, de 25 m², e o “City Perdizes”, com apartamentos a partir de 21 m².

Uma vantagem dos micro-apartamentos é o preço. Com custo estimado entre R$ 9 mil e R$ 10 mil por metro quadrado, será possível comprar um imóvel novo como esse com cerca de R$ 200 mil – algo bem raro em bairros como Vila Olímpia e Perdizes.

Mas é possível viver com conforto num apartamento com pouco mais de cinco metros de comprimento por 4 metros de largura? Alexandre Lafer Frankel diz que sim – e dá vários exemplos de como economizar espaço.

No caso do lançamento em Perdizes, haverá um cômodo principal com quarto e sala. Como as TVs de tubo que exigiam um metro de largura para serem acomodadas nas salas foram substituídas por finos aparelhos de LED, LCD e plasma, agora a distância entre as paredes pode ser bem menor sem que uma pessoa sentada ao sofá tenha de ficar com a cara grudada na tela. No mercado, também já podem ser encontradas mesas de centro que, erguidas, viram uma pequena mesa de jantar.

Na área destinada ao quarto, é possível instalar uma cama e uma escrivaninha retráteis, que permitem uma grande economia no espaço interno. O antigo computador de mesa pode ser substituído por um notebook ou mesmo um tablet, acessível em qualquer lugar – seja no banheiro ou na cama. Assim, a incorporadora ainda conseguiu incluir um terraço de 4 metros quadrados na planta, onde será possível colocar um mesa e cadeiras dobráveis, por exemplo.

Já a cozinha terá cerca de 2 metros quadrados, sendo separada dos outros cômodos por uma bancada que pode servir como mesa. Os equipamentos de linha branca, todos embutidos, também possuem tecnologia para economizar espaço. O fogão elétrico, com duas bocas, pode ser acoplado à pia. Já a geladeira é substitída por um frigobar. Junto com o micro-ondas, os dois eletrodomésticos podem ser envolvido por armários. Completando a planta, ainda há um banheiro.

O comprador terá ainda uma vaga na garagem e um espaço no subsolo com um armário para guardar coisas que não são utilizadas no dia a dia.

Para que haja interação entre os moradores, o hall de entrada do prédio será bem aconchegante, com sofás espalhados pelo espaço. “Não será apenas um corredor com elevador”, diz Frankel.

Outro detalhe interessante que estará presente nos dois empreendimentos são as áreas de uso comum a todos os moradores. Estes espaços vão possuir extensas mesas, capazes de acomodar cerca de 20 pessoas cada. Lá, os moradores poderão trabalhar, conversar e interagir, utilizando rede wi-fi. É o chamado co-working, uma alternativa ao home office.

My Micro NY

Tendência em países como Japão e Estados Unidos, as moradias reduzidas vem conquistando seu lugar no mercado imobiliário. Recentemente, a prefeitura de Nova York realizou um concurso, chamado de “adAPT NYC”, para eleger o melhor micro-apartamento da metrópole. O vencedor foi o “My Micro NY”, de 24 m², projetado pela nArchitects e que deverá ser construído no centro de Manhattan – sendo o primeiro deste tipo em toda a cidade.

O My Micro NY será composto por 55 apartamentos em longo de 10 andares. Os micro-apartamentos são constituídos de apenas dois ambientes: quarto/sala de jantar/sala de estar e, outro, com banheiro/cozinha/estoque. Assim como os empreendimentos citados acima, este de Nova York também vai possuir móveis retráteis, como cama e mesa, que poderão ser deslocados para facilitar o uso do espaço.

Fonte: Infomoney.

Para maiores esclarecimentos entrar em contato com o nosso escritório:
Imobiliária João Pinho - Creci/SC 3.040-J
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E-mail: imobiliaria@joaopinho.net
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segunda-feira, 14 de abril de 2014

Como funciona a permuta imobiliária?


No mercado imobiliário, uma prática bastante comum é a permuta imobiliária. Ela é uma alternativa para uma pessoa que possui um terreno sem uso se associar com uma empreendedora ou construtora.

Forma de negociação

A forma mais tradicional de permutação imobiliária é negociando a área do terreno em troca de uma ou mais unidades do futuro empreendimento. Esse tipo de negociação é bom para quem não espera retorno imediato, além de ser uma oportunidade de investir no mercado imobiliário.

Vantagens para os dois lados

Para a construtora, a permuta imobiliária alivia o fluxo de caixa no início da obra, pois elimina os valores necessários para a compra de terreno.

Para o dono do terreno, trocar o espaço por parte do empreendimento resulta em retorno financeiro porque o imóvel terá valorização ao longo do tempo. Dessa forma, seja para alugar ou revender posteriormente, o imóvel valerá mais.

Alguns cuidados

Para formalizar o negócio é necessário entrar em contato com uma assessoria especializada. Existem diversas formas de fechar o contrato, levando em conta a possibilidade de as obras não serem concluídas, exigindo fiança bancária e especificando a porcentagem de permuta.

O percentual precisa considerar o potencial construtivo do terreno e o valor médio do metro quadrado na região. A construtora gasta cerca de 70% do valor total com despesas relacionadas com a obra, comissões e impostos. Sobram 30% que são divididos entre a aquisição do terreno e a receita da construtora. Dessa forma, o ideal e justo é que 15% da área a ser construída passe para o dono do terreno

Depois de passar por esse processo, venda ou alugue seu imóvel na Imobiliária Pinho. 

Fontes: Dinheiro MSN, Gazeta do Povo

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quinta-feira, 3 de abril de 2014

Como investir em imóveis: 13 conselhos para o investidor iniciante


Conselhos valiosos para que você possa se tornar um pequeno investidor imobiliário de sucesso no momento em que o mercado imobiliário brasileiro passa por transformações. Aproveite as oportunidades que estão por vir.

Todos os dias, recebo muitas mensagens de pessoas pedindo conselhos e dicas sobre como ser um pequeno investidor imobiliário de sucesso. Como sou autor de um livro sobre investimento em imóveis, preparei 13 conselhos mais importantes que todo investidor iniciante deveria seguir.

Tenho certeza que se você adotar alguns desses conselhos evitará muitos erros e aproveitará oportunidades incríveis.

1. No mercado imobiliário, você só precisa de uma caneta para fazer um mau negócio e perder muito dinheiro. Antes de assinar qualquer papel, tenha 100% de certeza do que está fazendo.

2. Às vezes, o melhor negócio imobiliário que você pode fazer no momento é desistir do negócio.

3. Quanto mais outdoors, panfletos e publicidade na TV, pior tende a ser o negócio imobiliário. Os melhores empreendimentos não precisam de grandes esforços de venda para convencer os investidores de que se trata de um bom negócio.

4. Todos os imóveis estão à venda. Diante de um bom imóvel não custa nada perguntar para o proprietário se ele quer vender. Você vai se surpreender com as grandes oportunidades que surgirão.

5. Permita que seus amigos saibam que você está interessado em comprar imóveis. As oportunidades podem estar mais próximas do que você imagina.

6. Para o bom investidor, quando o preço é justo, todo imóvel é bom. Para todo imóvel existe um potencial comprador.

7. Não compre imóveis para investir como se você fosse morar neles. Os seus gostos pessoais são diferentes dos gostos dos outros. O que você chama de defeito, para outra pessoa pode ser uma qualidade.

8. Não desista de um imóvel só porque as fotos publicadas na internet são feias. Corretores de imóveis não são fotógrafos profissionais. Até os melhores imóveis parecem ruins quando as suas fotos não são boas.

9. Saia da frente do computador. O Mercado Imobiliário não é Mercado de Valores Mobiliários. Você precisa sair de casa, andar pelos bairros, entrar nos imóveis e falar presencialmente com as pessoas.

10. Se nos primeiros imóveis visitados você acreditar que encontrou uma grande oportunidade… Pare! Vá para casa, durma uma boa noite de sono. É incrível como um dia após o outro lhe deixa mais esperto.
11. Compre imóveis quando o mercado estiver frio e estagnado. Venda seus imóveis quando o mercado estiver aquecido e valorizado. Nunca faça o contrário. O dia das compras está se aproximando. Prepare-se.

12. Existem dezenas de tipos diferentes de negócios imobiliários, muitos, talvez você nem conheça. Cada cidade e cada bairro possuem uma vocação diferente para investimentos imobiliários.

13. Para investir em imóveis você precisa ter algum dinheiro poupado. Para poupar dinheiro sua renda deve ser maior que sua despesa. Se a sua renda é baixa, invista primeiro na sua qualificação profissional (graduação, pós-graduação, cursos técnicos). Se a sua renda é alta, mas suas despesas são elevadas, invista na sua educação financeira antes de pensar nos imóveis.

Conclusão:
O mercado imobiliário é um campo vasto de oportunidades. O verdadeiro investidor deve criar as oportunidades e não apenas encontrá-las. Quando o mercado imobiliário está desaquecido você encontrará as melhores oportunidades de compra. Quando o mercado está em alta você encontrará as melhores oportunidades de venda. E quando o mercado está andando de lado, você pode usar sua criatividade e espírito empreendedor para criar as oportunidades.

Invista certo com a IMOBILIÁRIA PINHO em http://www.joaopinho.com.br/

Fonte: Administradores

sábado, 29 de março de 2014

Dúvidas para conseguir seu crédito?

Saiba quais os documentos necessários para contratar um financiamento de imóvel.
Morar na casa própria está mais próximo do que você imagina. Com o acesso facilitado ao crédito, o sonho de comprar um imóvel tornou-se real na vida dos brasileiros. Veja agora quais os documentos necessários para contratar um financiamento imobiliário.

Não bastam apenas boas oportunidades para realizar um ótimo negócio. É fundamental buscar informações, a fim de evitar possíveis contratempos. Entender os procedimentos que envolvem um financiamento imobiliário e saber os documentos solicitados pelas instituições financeiras são excelentes passos para comprar um imóvel sem transtornos.

Antes, no entanto, é indispensável obter a aprovação do crédito. A Imobiliária Pinho, especializada em financiamento de imóveis, aprova seu crédito em até 24 horas, com rapidez e sem burocracia.

Já para o financiamento, a lista de documentos engloba certificados do comprador, do vendedor e do imóvel. É importante lembrar que os documentos exigidos variam de banco para banco, portanto, consulte sua instituição financeira.

DOCUMENTOS DO COMPRADOR – PESSOA FÍSICA

- RG;
- CPF;
- Comprovante de Renda;
- Declaração de Estado Civil;
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais

Caso deseje utilizar o FGTS, deve portar:

- Extrato Atualizado do FGTS (emitido no site da Caixa Econômica Federal);
- Comprovante de Residência Atualizado (de, no máximo, 3 meses) - Cópia simples;
- Carteira de Trabalho (CTPS) - Cópia simples;
- Recibo de Entrega e Declaração do Imposto de Renda (IR) do último exercício - Cópia simples;
- Para quem é casado ou convive em União Estável: declaração do Imposto de Renda (IR) do cônjuge ou convivente - Cópia simples.

DOCUMENTOS DO COMPRADOR – PESSOA JURÍDICA

- Contrato Social ou Estatuto Social com as últimas alterações contratuais e estatutárias;
- Certidão Negativa de Débito do INSS;
- Certidão de Quitação de Tributos Federais (CQTF);
- Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).

DOCUMENTOS DO VENDEDOR – PESSOA FÍSICA

- RG;
- CPF;
- Declaração de Profissão;
- Comprovante de Residência;
- Declaração de Estado Civil;
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais.

DOCUMENTOS DO VENDEDOR – PESSOA JURÍDICA

- Cópia simples do Contrato/Estatuto Social consolidado com registro perante a Junta Comercial;
- Certidão Negativa de Débito (CND) - Cópia simples;
- Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais (CCN) - Cópia simples;
- Cópia simples da Ata de Eleição da Diretoria, registrada na Junta Comercial, no caso de Estatuto Social;
- Carta assinada dos representantes com firma reconhecida.

DOCUMENTOS DO IMÓVEL

- Matrícula do Imóvel a ser financiado, dentro da validade de 30 dias - Cópia Simples;
- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano vigente - Cópia Simples;
- Certidão Negativa do IPTU.

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sexta-feira, 28 de março de 2014

Pay-per-use - a tendência dos condomínios em imóveis novos


Os fatores a serem levados em consideração antes de comprar um imóvel, até alguns anos atrás, resumiam-se entre gosto e custo x benefício. Com o passar dos anos as necessidades dapopulação em geral foi mudando, logo, o mercado teve que se adaptar ao novo consumidor e dessa transação chegou-se à criação de um novo serviço: o “pay-per-use”.

Pay-per-use, como o próprio nome diz, é a disponibilização de serviços específicos dentro do próprio condomínio, que você paga apenas se utilizar. Estes trabalhos são desde um simples delivery até um SPA, ou um cinema, por exemplo.

Esta nova categoria de atividade foi motivada, principalmente, pelo ritmo de vida atual do brasileiro. Hoje em dia a falta de tempo deixou de ser um problema e se tornou uma rotina. Nas grandes metrópoles, geralmente, é impossível se locomover em automóveis e por outro lado é necessário analisar a segurança de determinada região para saber se é possível caminhar com tranqüilidade por ali.

Hoje em dia é possível comprar um imóvel com fitness, cinema, teatro, restaurante, massagem, salão de beleza e muitos outros atributos que comumente não estão incluídos nos benefícios de morar bem.

O funcionamento de um “pay-per-use” geralmente acontece por meio de um concierge, termo francês que representa o intermediador de uma ação. Geralmente essa empresa/concierge trabalha 24 horas por dia e está pronta para arrumar o que o cliente deseja, na hora em que ele deseja.

Apesar do fato de o serviço ser pago apenas por quem o contrata, um condomínio com estas facilidades pode custar até 25% a mais que a média dos demais. Oferecer este tipo de solução agrega valor ao imóvel, além disso, independente dos índices de utilização o profissional incumbido de tais funções deve receber o valor de seu salário combinado.

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quinta-feira, 27 de março de 2014

Tire 10 dúvidas sobre declaração de imóvel no imposto de renda



A Receita Federal já começou a receber as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física relativas a 2013, e o prazo de entrega termina no dia 30 de abril. Para ajudar os contribuintes, Marco Aurélio Luz, presidente da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (AMSPA), esclarece 10 dúvidas sobre como declarar o imóvel sem ter dor de cabeça. Confira:

1- Como declarar o imóvel adquirido em 2013 no Imposto de Renda?

Todas as aquisições de imóveis em 2013 devem constar na declaração do Imposto de Renda, inclusive os adquiridos por meio de “Contrato de Gaveta” (quando o contrato de compra e venda não é registrado no cartório).

Na “Declaração de Bens e Direitos”, o mutuário deve incluir todos os detalhes sobre a propriedade, como endereço, metragem, número da matrícula e o Cartório de Registro de Imóveis, nome do vendedor com o CPF ou CNPJ entre outros e informar apenas o valor pago no ano vigente. Mas se o bem foi adquirido nos anos anteriores, basta importar a declaração antiga.

Também não se deve esquecer de informar o quanto pagou, no ano de 2013, de parcelas e prestações na compra do imóvel financiado e indicar o(s) credor(es) com o CNPJ e o saldo devedor. São informações valiosas para demonstrar que o imóvel não foi comprado à vista o que geraria no aparecimento de rendimento bem maior.

2- Qual valor deve ser declarado para o imóvel?

Se o imóvel foi adquirido após 1988, os custos de acréscimos da obra deverão constar da declaração, ou seja, reformas de ampliação da casa e benfeitorias dentro imóvel, juntamente com preço da propriedade que consta da escritura. Esses dados devem ser inseridos na coluna “Discriminação”. É importante descrever a reforma e o valor gasto, como também guardar todos os recibos e notas fiscais por cinco anos, para a comprovação do custo da obra. Sempre observando que esses valores declarados devem estar dentro do limite das “rendas líquidas” dos anos anteriores e do ano-base.

Para os imóveis adquiridos a partir de janeiro de 1996, o aconselhável é utilizar como referência os dados da escritura ou do contrato na “Declaração de Bens e Direitos”.

3- Como proceder se houve a utilização do FGTS para quitar ou comprar um imóvel?

Nos casos da utilização do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, seja para quitar ou comprar a casa, o valor deve ser colocado em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Como também deve ser deduzido da ficha “Bens e Direitos”. É necessária a sua inclusão para a comprovação do aumento do patrimônio do contribuinte.

4- No caso da pessoa física que vendeu a casa e não conseguiu comprar outro imóvel no prazo de 180 dias?

Na declaração do IR, essas informações devem ser especificadas no campo “Ganhos de Capital”. Na ficha deverá conter o valor da venda, o nome do comprador e a data da transação, além do valor do bem informado na declaração anterior para calcular o ganho efetivo. Se o valor da venda for utilizado para a compra de outro imóvel dentro do prazo de 180 dias, o contribuinte ficará isento de imposto pela transação. Caso contrário, deverá recolher o imposto No que tange os rendimentos oriundos da venda de imóveis, haverá a incidência de uma tributação especial: o imposto de renda sobre o ganho de capital.

Este tributo incide sobre a diferença positiva entre o valor de venda do imóvel e o seu valor histórico – o valor que consta na declaração do contribuinte como sendo o valor e compra do imóvel. O imposto de renda é apurado aplicando-se uma alíquota de 15% sobre o lucro resultante das operações de compra e venda.

Importante: O imposto de renda sobre o ganho de capital deve ser apurado e pago de forma separada do imposto de renda incidente sobre os outros rendimentos tributáveis.

5- É possível reduzir o lucro obtido com a venda do imóvel no valor total do IR?

Existem algumas maneiras para tentar reduzir o valor total de imposto de renda a ser pago pelo contribuinte sobre o lucro obtido com a venda do imóvel:

• Quando o imóvel foi adquirido há muitos anos, é possível corrigir o valor de compra desse imóvel utilizando os índices de correção previstos em lei.
• É possível adicionar ao custo de aquisição todas as melhorias realizadas no imóvel.
• É possível deduzir da base de cálculo o valor da taxa de corretagem paga pela intermediação do negócio.

6 – Quais contribuintes estão isentos do IR?

Estão isentos os contribuintes:

• Cujo ganho de capital com a venda de imóvel tenha sido igual ou inferior ao valor limite de R$ 35 000.
• Que venderam o seu único imóvel por um valor máximo de R$ 440 000, desde que não tenham vendido qualquer outro imóvel nos últimos cinco anos.
• Cujo imóvel tenha sido desapropriado pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal. Mesmo que haja ganho de capital, considera-se que tal lucro meramente recompôs o patrimônio do desapropriado, assim como lhe proporciona justa indenização não sujeita a tributação pelo imposto de renda.

7- Como proceder em situações em que o saldo devedor do financiamento do imóvel é quitado em decorrência de invalidez permanente ou falecimento do mutuário?

O valor não deve ser tributado no Imposto de Renda já que no contrato na compra da propriedade estão garantidos tanto os seguros “Morte e Invalidez Permanente” (MIP) como o de “Danos Físicos ao Imóvel” (DFI). Para isso, informe na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis” o valor pago da apólice pela seguradora. Já na ficha “Bens e Direitos” deve constar o valor somado do saldo anterior das parcelas quitadas ao do saldo devedor pago pela seguradora.

8- Na hipótese em que o mutuário comprou o imóvel por meio do contrato particular ou de gaveta, como a transação deve ser declarada?

Esse tipo de contrato é válido para comprovar a aquisição. Junte o valor do contrato na “Declaração de Bens e Direitos”, inclusive do imóvel comprado na planta.

9- De que modo fazer a declaração do IR de imóveis comprados por meio de consórcio?

Há duas formas para fazer a declaração do IR de imóveis adquiridos por meio de consórcio: se a propriedade foi contemplada em 2013 deve-se inserir os dados no código 95 da “Ficha Bens e Direitos”. Nela deve ser discriminado o bem recebido, seus dados e do consórcio. Se não for contemplado, mesmo assim o contribuinte deverá informar à Receita o valor investido no consórcio.

10- Como declarar bens recebidos por herança?

A declaração deve ser feita em nome da pessoa falecida, utilizando os dados da última declaração realizada por ela, ou indicar o valor que está na partilha. Também devem ser informados os dados e a forma de aquisição da propriedade, além de indicar a parte que cabe a cada um dos familiares na partilha. Essas informações devem constar na coluna “Discriminação”.

Fonte: ZAP Imóveis 

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