sexta-feira, 9 de maio de 2014

Apartamento Novo: Dicas para quem vai morar sozinho


Itens indispensáveis para quem vai morar sozinho

- Se você faz refeições em casa, será necessário fogão, geladeira e demais utensílios de cozinha como louças, panelas e talheres.
- Se você come na rua, pode optar por uma geladeira pequena e até dispensar o fogão.
- Para quem não cozinha, o microondas pode substituir as tarefas do fogão.
- No quarto, não podem faltar a cama e um local para guardar as roupas.
- No banheiro, coloque o menor número de objetos em cima da pia. Selecione somente aquilo que é utilizado todos os dias, como escova de dentes, pasta e sabonete.
- Você pode comprar os demais móveis e utensílios aos poucos, montando a casa de acordo com as suas possibilidades financeiras. Na sala, por exemplo, uma boa dica é escolher um rack, que ocupa bem menos espaço e ainda cabe vários objetos.
- Máquina de lavar é um item muito importante para quem mora sozinho. Se puder investir em um modelo que lava e seca, melhor ainda.
- Coloque as tomadas e saídas de fios de telefone e TV em vários lugares. Dessa forma, se você quiser mudar os móveis no futuro, não terá grandes problemas.
- Se for receber visitas, é bom ter pelo menos uma mesa e um sofá. Se não tiver como bancar, coloque pufes!

Hora da faxina

A limpeza do novo lar pode até ser feita pelo próprio morador, que pode fazê-la um pouco a cada dia ou usar o final de semana. Se o tempo não permitir, uma diarista pode ser a solução.

Fonte: Uol

terça-feira, 15 de abril de 2014

Dá para viver com conforto num imóvel de 21m²? Empresário diz que sim...

Incorporadora vai erguer edifício com apartamentos de 21 m² em Perdizes, na zona oeste de São Paulo.
Em países desenvolvidos, optar por viver em apartamentos menores é uma tendência cada vez mais presente. Os preços dos imóveis em grandes metrópoles como Tóquio ou Nova York fazem com que as pessoas que optam por viver nessas áreas se acostumem com espaços pequenos em troca de uma redução representativa no tempo de deslocamento entre o imóvel e o trabalho.

Para o CEO da Vitacon Incorporadora e Construtora, Alexandre Lafer Frankel, essa é uma tendência que já está se consolidando em São Paulo. Ele diz que, quando identificou essa tendência, há alguns anos, começou a lançar empreendimentos com apartamentos de 40 metros quadrados em bairros com grande concentração de escritórios de empresas, como Vila Olímpia e Itaim.

A contínua valorização dos preços dos terrenos e o aumento dos custos da mão de obra fez com que a Vitacon estudasse formas de construir imóveis cada vez menores, mas que fossem ao mesmo tempo aconchegantes por meio da incorporação de novas tecnologias. Neste ano, a empresa se prepara para lançar dois empreendimentos com apartamentos que provavelmente estarão entre os menores da cidade: o “V_XChange Vila Olímpia”, de 25 m², e o “City Perdizes”, com apartamentos a partir de 21 m².

Uma vantagem dos micro-apartamentos é o preço. Com custo estimado entre R$ 9 mil e R$ 10 mil por metro quadrado, será possível comprar um imóvel novo como esse com cerca de R$ 200 mil – algo bem raro em bairros como Vila Olímpia e Perdizes.

Mas é possível viver com conforto num apartamento com pouco mais de cinco metros de comprimento por 4 metros de largura? Alexandre Lafer Frankel diz que sim – e dá vários exemplos de como economizar espaço.

No caso do lançamento em Perdizes, haverá um cômodo principal com quarto e sala. Como as TVs de tubo que exigiam um metro de largura para serem acomodadas nas salas foram substituídas por finos aparelhos de LED, LCD e plasma, agora a distância entre as paredes pode ser bem menor sem que uma pessoa sentada ao sofá tenha de ficar com a cara grudada na tela. No mercado, também já podem ser encontradas mesas de centro que, erguidas, viram uma pequena mesa de jantar.

Na área destinada ao quarto, é possível instalar uma cama e uma escrivaninha retráteis, que permitem uma grande economia no espaço interno. O antigo computador de mesa pode ser substituído por um notebook ou mesmo um tablet, acessível em qualquer lugar – seja no banheiro ou na cama. Assim, a incorporadora ainda conseguiu incluir um terraço de 4 metros quadrados na planta, onde será possível colocar um mesa e cadeiras dobráveis, por exemplo.

Já a cozinha terá cerca de 2 metros quadrados, sendo separada dos outros cômodos por uma bancada que pode servir como mesa. Os equipamentos de linha branca, todos embutidos, também possuem tecnologia para economizar espaço. O fogão elétrico, com duas bocas, pode ser acoplado à pia. Já a geladeira é substitída por um frigobar. Junto com o micro-ondas, os dois eletrodomésticos podem ser envolvido por armários. Completando a planta, ainda há um banheiro.

O comprador terá ainda uma vaga na garagem e um espaço no subsolo com um armário para guardar coisas que não são utilizadas no dia a dia.

Para que haja interação entre os moradores, o hall de entrada do prédio será bem aconchegante, com sofás espalhados pelo espaço. “Não será apenas um corredor com elevador”, diz Frankel.

Outro detalhe interessante que estará presente nos dois empreendimentos são as áreas de uso comum a todos os moradores. Estes espaços vão possuir extensas mesas, capazes de acomodar cerca de 20 pessoas cada. Lá, os moradores poderão trabalhar, conversar e interagir, utilizando rede wi-fi. É o chamado co-working, uma alternativa ao home office.

My Micro NY

Tendência em países como Japão e Estados Unidos, as moradias reduzidas vem conquistando seu lugar no mercado imobiliário. Recentemente, a prefeitura de Nova York realizou um concurso, chamado de “adAPT NYC”, para eleger o melhor micro-apartamento da metrópole. O vencedor foi o “My Micro NY”, de 24 m², projetado pela nArchitects e que deverá ser construído no centro de Manhattan – sendo o primeiro deste tipo em toda a cidade.

O My Micro NY será composto por 55 apartamentos em longo de 10 andares. Os micro-apartamentos são constituídos de apenas dois ambientes: quarto/sala de jantar/sala de estar e, outro, com banheiro/cozinha/estoque. Assim como os empreendimentos citados acima, este de Nova York também vai possuir móveis retráteis, como cama e mesa, que poderão ser deslocados para facilitar o uso do espaço.

Fonte: Infomoney.

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segunda-feira, 14 de abril de 2014

Como funciona a permuta imobiliária?


No mercado imobiliário, uma prática bastante comum é a permuta imobiliária. Ela é uma alternativa para uma pessoa que possui um terreno sem uso se associar com uma empreendedora ou construtora.

Forma de negociação

A forma mais tradicional de permutação imobiliária é negociando a área do terreno em troca de uma ou mais unidades do futuro empreendimento. Esse tipo de negociação é bom para quem não espera retorno imediato, além de ser uma oportunidade de investir no mercado imobiliário.

Vantagens para os dois lados

Para a construtora, a permuta imobiliária alivia o fluxo de caixa no início da obra, pois elimina os valores necessários para a compra de terreno.

Para o dono do terreno, trocar o espaço por parte do empreendimento resulta em retorno financeiro porque o imóvel terá valorização ao longo do tempo. Dessa forma, seja para alugar ou revender posteriormente, o imóvel valerá mais.

Alguns cuidados

Para formalizar o negócio é necessário entrar em contato com uma assessoria especializada. Existem diversas formas de fechar o contrato, levando em conta a possibilidade de as obras não serem concluídas, exigindo fiança bancária e especificando a porcentagem de permuta.

O percentual precisa considerar o potencial construtivo do terreno e o valor médio do metro quadrado na região. A construtora gasta cerca de 70% do valor total com despesas relacionadas com a obra, comissões e impostos. Sobram 30% que são divididos entre a aquisição do terreno e a receita da construtora. Dessa forma, o ideal e justo é que 15% da área a ser construída passe para o dono do terreno

Depois de passar por esse processo, venda ou alugue seu imóvel na Imobiliária Pinho. 

Fontes: Dinheiro MSN, Gazeta do Povo

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quinta-feira, 3 de abril de 2014

Como investir em imóveis: 13 conselhos para o investidor iniciante


Conselhos valiosos para que você possa se tornar um pequeno investidor imobiliário de sucesso no momento em que o mercado imobiliário brasileiro passa por transformações. Aproveite as oportunidades que estão por vir.

Todos os dias, recebo muitas mensagens de pessoas pedindo conselhos e dicas sobre como ser um pequeno investidor imobiliário de sucesso. Como sou autor de um livro sobre investimento em imóveis, preparei 13 conselhos mais importantes que todo investidor iniciante deveria seguir.

Tenho certeza que se você adotar alguns desses conselhos evitará muitos erros e aproveitará oportunidades incríveis.

1. No mercado imobiliário, você só precisa de uma caneta para fazer um mau negócio e perder muito dinheiro. Antes de assinar qualquer papel, tenha 100% de certeza do que está fazendo.

2. Às vezes, o melhor negócio imobiliário que você pode fazer no momento é desistir do negócio.

3. Quanto mais outdoors, panfletos e publicidade na TV, pior tende a ser o negócio imobiliário. Os melhores empreendimentos não precisam de grandes esforços de venda para convencer os investidores de que se trata de um bom negócio.

4. Todos os imóveis estão à venda. Diante de um bom imóvel não custa nada perguntar para o proprietário se ele quer vender. Você vai se surpreender com as grandes oportunidades que surgirão.

5. Permita que seus amigos saibam que você está interessado em comprar imóveis. As oportunidades podem estar mais próximas do que você imagina.

6. Para o bom investidor, quando o preço é justo, todo imóvel é bom. Para todo imóvel existe um potencial comprador.

7. Não compre imóveis para investir como se você fosse morar neles. Os seus gostos pessoais são diferentes dos gostos dos outros. O que você chama de defeito, para outra pessoa pode ser uma qualidade.

8. Não desista de um imóvel só porque as fotos publicadas na internet são feias. Corretores de imóveis não são fotógrafos profissionais. Até os melhores imóveis parecem ruins quando as suas fotos não são boas.

9. Saia da frente do computador. O Mercado Imobiliário não é Mercado de Valores Mobiliários. Você precisa sair de casa, andar pelos bairros, entrar nos imóveis e falar presencialmente com as pessoas.

10. Se nos primeiros imóveis visitados você acreditar que encontrou uma grande oportunidade… Pare! Vá para casa, durma uma boa noite de sono. É incrível como um dia após o outro lhe deixa mais esperto.
11. Compre imóveis quando o mercado estiver frio e estagnado. Venda seus imóveis quando o mercado estiver aquecido e valorizado. Nunca faça o contrário. O dia das compras está se aproximando. Prepare-se.

12. Existem dezenas de tipos diferentes de negócios imobiliários, muitos, talvez você nem conheça. Cada cidade e cada bairro possuem uma vocação diferente para investimentos imobiliários.

13. Para investir em imóveis você precisa ter algum dinheiro poupado. Para poupar dinheiro sua renda deve ser maior que sua despesa. Se a sua renda é baixa, invista primeiro na sua qualificação profissional (graduação, pós-graduação, cursos técnicos). Se a sua renda é alta, mas suas despesas são elevadas, invista na sua educação financeira antes de pensar nos imóveis.

Conclusão:
O mercado imobiliário é um campo vasto de oportunidades. O verdadeiro investidor deve criar as oportunidades e não apenas encontrá-las. Quando o mercado imobiliário está desaquecido você encontrará as melhores oportunidades de compra. Quando o mercado está em alta você encontrará as melhores oportunidades de venda. E quando o mercado está andando de lado, você pode usar sua criatividade e espírito empreendedor para criar as oportunidades.

Invista certo com a IMOBILIÁRIA PINHO em http://www.joaopinho.com.br/

Fonte: Administradores

sábado, 29 de março de 2014

Dúvidas para conseguir seu crédito?

Saiba quais os documentos necessários para contratar um financiamento de imóvel.
Morar na casa própria está mais próximo do que você imagina. Com o acesso facilitado ao crédito, o sonho de comprar um imóvel tornou-se real na vida dos brasileiros. Veja agora quais os documentos necessários para contratar um financiamento imobiliário.

Não bastam apenas boas oportunidades para realizar um ótimo negócio. É fundamental buscar informações, a fim de evitar possíveis contratempos. Entender os procedimentos que envolvem um financiamento imobiliário e saber os documentos solicitados pelas instituições financeiras são excelentes passos para comprar um imóvel sem transtornos.

Antes, no entanto, é indispensável obter a aprovação do crédito. A Imobiliária Pinho, especializada em financiamento de imóveis, aprova seu crédito em até 24 horas, com rapidez e sem burocracia.

Já para o financiamento, a lista de documentos engloba certificados do comprador, do vendedor e do imóvel. É importante lembrar que os documentos exigidos variam de banco para banco, portanto, consulte sua instituição financeira.

DOCUMENTOS DO COMPRADOR – PESSOA FÍSICA

- RG;
- CPF;
- Comprovante de Renda;
- Declaração de Estado Civil;
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais

Caso deseje utilizar o FGTS, deve portar:

- Extrato Atualizado do FGTS (emitido no site da Caixa Econômica Federal);
- Comprovante de Residência Atualizado (de, no máximo, 3 meses) - Cópia simples;
- Carteira de Trabalho (CTPS) - Cópia simples;
- Recibo de Entrega e Declaração do Imposto de Renda (IR) do último exercício - Cópia simples;
- Para quem é casado ou convive em União Estável: declaração do Imposto de Renda (IR) do cônjuge ou convivente - Cópia simples.

DOCUMENTOS DO COMPRADOR – PESSOA JURÍDICA

- Contrato Social ou Estatuto Social com as últimas alterações contratuais e estatutárias;
- Certidão Negativa de Débito do INSS;
- Certidão de Quitação de Tributos Federais (CQTF);
- Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).

DOCUMENTOS DO VENDEDOR – PESSOA FÍSICA

- RG;
- CPF;
- Declaração de Profissão;
- Comprovante de Residência;
- Declaração de Estado Civil;
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais.

DOCUMENTOS DO VENDEDOR – PESSOA JURÍDICA

- Cópia simples do Contrato/Estatuto Social consolidado com registro perante a Junta Comercial;
- Certidão Negativa de Débito (CND) - Cópia simples;
- Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais (CCN) - Cópia simples;
- Cópia simples da Ata de Eleição da Diretoria, registrada na Junta Comercial, no caso de Estatuto Social;
- Carta assinada dos representantes com firma reconhecida.

DOCUMENTOS DO IMÓVEL

- Matrícula do Imóvel a ser financiado, dentro da validade de 30 dias - Cópia Simples;
- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano vigente - Cópia Simples;
- Certidão Negativa do IPTU.

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sexta-feira, 28 de março de 2014

Pay-per-use - a tendência dos condomínios em imóveis novos


Os fatores a serem levados em consideração antes de comprar um imóvel, até alguns anos atrás, resumiam-se entre gosto e custo x benefício. Com o passar dos anos as necessidades dapopulação em geral foi mudando, logo, o mercado teve que se adaptar ao novo consumidor e dessa transação chegou-se à criação de um novo serviço: o “pay-per-use”.

Pay-per-use, como o próprio nome diz, é a disponibilização de serviços específicos dentro do próprio condomínio, que você paga apenas se utilizar. Estes trabalhos são desde um simples delivery até um SPA, ou um cinema, por exemplo.

Esta nova categoria de atividade foi motivada, principalmente, pelo ritmo de vida atual do brasileiro. Hoje em dia a falta de tempo deixou de ser um problema e se tornou uma rotina. Nas grandes metrópoles, geralmente, é impossível se locomover em automóveis e por outro lado é necessário analisar a segurança de determinada região para saber se é possível caminhar com tranqüilidade por ali.

Hoje em dia é possível comprar um imóvel com fitness, cinema, teatro, restaurante, massagem, salão de beleza e muitos outros atributos que comumente não estão incluídos nos benefícios de morar bem.

O funcionamento de um “pay-per-use” geralmente acontece por meio de um concierge, termo francês que representa o intermediador de uma ação. Geralmente essa empresa/concierge trabalha 24 horas por dia e está pronta para arrumar o que o cliente deseja, na hora em que ele deseja.

Apesar do fato de o serviço ser pago apenas por quem o contrata, um condomínio com estas facilidades pode custar até 25% a mais que a média dos demais. Oferecer este tipo de solução agrega valor ao imóvel, além disso, independente dos índices de utilização o profissional incumbido de tais funções deve receber o valor de seu salário combinado.

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quinta-feira, 27 de março de 2014

Tire 10 dúvidas sobre declaração de imóvel no imposto de renda



A Receita Federal já começou a receber as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física relativas a 2013, e o prazo de entrega termina no dia 30 de abril. Para ajudar os contribuintes, Marco Aurélio Luz, presidente da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (AMSPA), esclarece 10 dúvidas sobre como declarar o imóvel sem ter dor de cabeça. Confira:

1- Como declarar o imóvel adquirido em 2013 no Imposto de Renda?

Todas as aquisições de imóveis em 2013 devem constar na declaração do Imposto de Renda, inclusive os adquiridos por meio de “Contrato de Gaveta” (quando o contrato de compra e venda não é registrado no cartório).

Na “Declaração de Bens e Direitos”, o mutuário deve incluir todos os detalhes sobre a propriedade, como endereço, metragem, número da matrícula e o Cartório de Registro de Imóveis, nome do vendedor com o CPF ou CNPJ entre outros e informar apenas o valor pago no ano vigente. Mas se o bem foi adquirido nos anos anteriores, basta importar a declaração antiga.

Também não se deve esquecer de informar o quanto pagou, no ano de 2013, de parcelas e prestações na compra do imóvel financiado e indicar o(s) credor(es) com o CNPJ e o saldo devedor. São informações valiosas para demonstrar que o imóvel não foi comprado à vista o que geraria no aparecimento de rendimento bem maior.

2- Qual valor deve ser declarado para o imóvel?

Se o imóvel foi adquirido após 1988, os custos de acréscimos da obra deverão constar da declaração, ou seja, reformas de ampliação da casa e benfeitorias dentro imóvel, juntamente com preço da propriedade que consta da escritura. Esses dados devem ser inseridos na coluna “Discriminação”. É importante descrever a reforma e o valor gasto, como também guardar todos os recibos e notas fiscais por cinco anos, para a comprovação do custo da obra. Sempre observando que esses valores declarados devem estar dentro do limite das “rendas líquidas” dos anos anteriores e do ano-base.

Para os imóveis adquiridos a partir de janeiro de 1996, o aconselhável é utilizar como referência os dados da escritura ou do contrato na “Declaração de Bens e Direitos”.

3- Como proceder se houve a utilização do FGTS para quitar ou comprar um imóvel?

Nos casos da utilização do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, seja para quitar ou comprar a casa, o valor deve ser colocado em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Como também deve ser deduzido da ficha “Bens e Direitos”. É necessária a sua inclusão para a comprovação do aumento do patrimônio do contribuinte.

4- No caso da pessoa física que vendeu a casa e não conseguiu comprar outro imóvel no prazo de 180 dias?

Na declaração do IR, essas informações devem ser especificadas no campo “Ganhos de Capital”. Na ficha deverá conter o valor da venda, o nome do comprador e a data da transação, além do valor do bem informado na declaração anterior para calcular o ganho efetivo. Se o valor da venda for utilizado para a compra de outro imóvel dentro do prazo de 180 dias, o contribuinte ficará isento de imposto pela transação. Caso contrário, deverá recolher o imposto No que tange os rendimentos oriundos da venda de imóveis, haverá a incidência de uma tributação especial: o imposto de renda sobre o ganho de capital.

Este tributo incide sobre a diferença positiva entre o valor de venda do imóvel e o seu valor histórico – o valor que consta na declaração do contribuinte como sendo o valor e compra do imóvel. O imposto de renda é apurado aplicando-se uma alíquota de 15% sobre o lucro resultante das operações de compra e venda.

Importante: O imposto de renda sobre o ganho de capital deve ser apurado e pago de forma separada do imposto de renda incidente sobre os outros rendimentos tributáveis.

5- É possível reduzir o lucro obtido com a venda do imóvel no valor total do IR?

Existem algumas maneiras para tentar reduzir o valor total de imposto de renda a ser pago pelo contribuinte sobre o lucro obtido com a venda do imóvel:

• Quando o imóvel foi adquirido há muitos anos, é possível corrigir o valor de compra desse imóvel utilizando os índices de correção previstos em lei.
• É possível adicionar ao custo de aquisição todas as melhorias realizadas no imóvel.
• É possível deduzir da base de cálculo o valor da taxa de corretagem paga pela intermediação do negócio.

6 – Quais contribuintes estão isentos do IR?

Estão isentos os contribuintes:

• Cujo ganho de capital com a venda de imóvel tenha sido igual ou inferior ao valor limite de R$ 35 000.
• Que venderam o seu único imóvel por um valor máximo de R$ 440 000, desde que não tenham vendido qualquer outro imóvel nos últimos cinco anos.
• Cujo imóvel tenha sido desapropriado pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal. Mesmo que haja ganho de capital, considera-se que tal lucro meramente recompôs o patrimônio do desapropriado, assim como lhe proporciona justa indenização não sujeita a tributação pelo imposto de renda.

7- Como proceder em situações em que o saldo devedor do financiamento do imóvel é quitado em decorrência de invalidez permanente ou falecimento do mutuário?

O valor não deve ser tributado no Imposto de Renda já que no contrato na compra da propriedade estão garantidos tanto os seguros “Morte e Invalidez Permanente” (MIP) como o de “Danos Físicos ao Imóvel” (DFI). Para isso, informe na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis” o valor pago da apólice pela seguradora. Já na ficha “Bens e Direitos” deve constar o valor somado do saldo anterior das parcelas quitadas ao do saldo devedor pago pela seguradora.

8- Na hipótese em que o mutuário comprou o imóvel por meio do contrato particular ou de gaveta, como a transação deve ser declarada?

Esse tipo de contrato é válido para comprovar a aquisição. Junte o valor do contrato na “Declaração de Bens e Direitos”, inclusive do imóvel comprado na planta.

9- De que modo fazer a declaração do IR de imóveis comprados por meio de consórcio?

Há duas formas para fazer a declaração do IR de imóveis adquiridos por meio de consórcio: se a propriedade foi contemplada em 2013 deve-se inserir os dados no código 95 da “Ficha Bens e Direitos”. Nela deve ser discriminado o bem recebido, seus dados e do consórcio. Se não for contemplado, mesmo assim o contribuinte deverá informar à Receita o valor investido no consórcio.

10- Como declarar bens recebidos por herança?

A declaração deve ser feita em nome da pessoa falecida, utilizando os dados da última declaração realizada por ela, ou indicar o valor que está na partilha. Também devem ser informados os dados e a forma de aquisição da propriedade, além de indicar a parte que cabe a cada um dos familiares na partilha. Essas informações devem constar na coluna “Discriminação”.

Fonte: ZAP Imóveis 

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quarta-feira, 26 de março de 2014

O Custo da Burocracia no Setor Imobiliário


No final do ano passado, a ABRAINC – Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias, instituição que tenho a honra de presidir, realizou em São Paulo, em parceria com a CBIC – Câmara Brasileira da Indústria da Construção e com o MBC – Movimento Brasil Competitivo, o Workshop Final destinado à avaliação dos resultados do trabalho encomendado à empresa internacional especializada Booz & Company sobre as “Principais Barreiras Regulatórias e Burocráticas no Desenvolvimento do Setor Imobiliário Brasileiro”. Depois de devidamente formatado, esse alentado Estudo e suas conclusões propositivas foram formalmente entregues, na última quarta-feira, às principais autoridades da República, na forma de uma contribuição capaz de mostrar objetivamente,“como a desburocratização pode abaixar o preço do imóvel”, enfatizando aspectos relacionados com os impactos no prazo de construção, na segurança jurídica dos negócios e, principalmente, na redução final dos custos e dos preços de venda.

Uma das muitas conclusões interessantes do estudo encomendado pela ABRAINC, por seu ineditismo, é a surpreendente quantificação da ineficiência gerada na cadeia produtiva do setor imobiliário, cujos custos anuais foram estimados em R$ 19 bilhões. É muito dinheiro desperdiçado em decorrência de causas e fatores facilmente removíveis, desde que seja implementado um efetivo programa de desburocratização e desregulamentação, em benefício dos compradores finais e da ampliação do acesso à habitação. Nesse particular, nunca é demais lembrar que, assim como os preços dos terrenos e dos materiais utilizados nas construções, os custos da excessiva burocracia também são transferidos aos compradores finais dos imóveis, a quem cabe a inglória missão de pagar uma conta que poderia ser significativamente menor.

Evidentemente, um diagnóstico dessa espécie e as proposições dele decorrentes interessam às autoridades públicas, aos decisores políticos, aos órgãos reguladores e aos demais agentes envolvidos em todo o processo que se desenvolve desde a aquisição dos terrenos (também impactada indevidamente por acréscimos de custos), até a obtenção dos financiamentos (exageradamente onerosos) por parte dos compradores finais e passando pelas atividades típicas de construção e gerenciamento dos canteiros (nas quais os custos da ineficiência, com possibilidade de remoção, costumam situar-se na faixa de 12% a 16%, dependendo do tipo de empreendimento). Ineficiências significativas também foram diagnosticadas nas atividades cartoriais de preparação de escrituras e de registro de imóveis, seja pelos prazos excessivos, seja pelos elevados custos. O fato é que, mesmo com objetivos menos ambiciosos para um eventual programa de desburocratização e desregulamentação aplicável ao setor imobiliário nacional, não seria muito difícil e nem muito demorada a remoção de empecilhos que resultassem numa redução final da ordem de 15% a 20% no preço de venda dos imóveis, principalmente naqueles destinados à primeira moradia de brasileiros com salários ou capacidade de investimentos limitados.

Em resumo, pela lógica financeira do processo, as conclusões do estudo encomendado pela ABRAINC interessam, não apenas à Administração Pública (de quem dependem as ações para eliminação do “entulho burocrático” que vem se acumulando e intensificando desde as épocas coloniais), como também, e principalmente, aos compradores dos imóveis (responsáveis finais pelo pagamento da conta e que, por isso mesmo, deveriam se engajar de forma mais firme na luta pela racionalização dos procedimentos, levantando a bandeira da desburocratização). Afinal, para estes, segundo um raciocínio simplificado, mas didático, tudo se passa como se eles estivessem comprando um apartamento de dois dormitórios e pagando por um imóvel de quatro quartos.

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terça-feira, 25 de março de 2014

Taxas de cartório não sofrerão aumentos abusivos em SC


Os deputados catarinenses aprovaram os vetos do governador Raimundo Colombo às emendas do projeto 011/2013, que aumentam as taxas dos cartórios de Santa Catarina, em sessão realizada na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) no dia 19 de março. O SECOVI – Sindicato da Habitação Florianópolis/Tubarão comemora a decisão junto às entidades que se uniram para evitar a queda dos vetos.

O SECOVI, em parceria com outras entidades, trabalhou pela exposição e debate do tema, dialogando com 30 deputados estaduais e assessores. Caso os vetos do governador tivessem sido derrubados pelos deputados, as taxas dos serviços notários no estado poderiam sofrer até 1.000% de elevação.

Segundo o presidente do Sindicato, Fernando Willrich, a manutenção do veto confirmou a legitimidade do trabalho realizado. “O aumento abusivo destas taxas poderia gerar travas econômicas para procedimentos notariais e registrais, fazendo com que os atos fossem praticados no campo da informalidade, ao invés da necessária aproximação da atividade pública exercida pelos cartórios”, explica o presidente.

O vice-presidente de parcelamento do solo do SECOVI, José Bittencourt Furtado, afirma que em alguns municípios há espaço para a criação de mais cartórios de registro de imóveis, pois o serviço é insuficiente. “Os cartórios representam um serviço público, sem finalidade de arrecadação. A sociedade não precisa de mais impostos”, diz Furtado.

Histórico de luta contra taxas e aumentos abusivos

Em 2014, o SECOVI completa 20 anos representando mais de três mil empresas de comércio e serviços imobiliários, shopping centers e condomínios das regiões de abrangência. Em todos esses anos, a luta contra aumentos de taxas e impostos abusivos, além da defesa interesses da área condominial e do mercado imobiliário, foram a marca do Sindicato, que conta com a parceria de outras entidades para conquistar esses objetivos.

Além da manutenção dos vetos ao aumento das taxas de cartório no estado, outra vitória recente foi a decisão da Justiça que evitou o aumento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em Florianópolis, em fevereiro deste ano. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, reformulou a decisão tomada pelo ministro Ricardo Lewandowski, vice-presidente do tribunal, e confirmou a validade da liminar que barra o reajuste dos tributos muito superiores à inflação.

O SECOVI, juntamente com um grupo de 25 entidades, trabalhou desde 2013 contra esse acréscimo abusivo. Entre as iniciativas de conscientização da população estavam um abaixo-assinado eletrônico, distribuição de 72 mil panfletos, anúncios nas rádios e vários pontos da capital receberam outdoor alertando sobre as alterações nos impostos. É importante destacar que as entidades se uniram no ano passado para discutir o assunto e estiveram desde sempre abertas ao diálogo com o Poder Público.

Fonte: Secovi -21/03/2014 

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sexta-feira, 14 de março de 2014

Novo ou usado? Descubra que imóvel tem mais a ver com seu perfil

Um bom recorte para começar a busca por um lugar para morar é a idade do imóvel. As diferenças entre um apartamento de 10 anos e um de 30 vão além da aparência e do estado de conservação e se estendem para aspectos como localização e nível de ruído.

Conheça as principais vantagens e desvantagens de imóveis construídos recentemente e daqueles que ajudam a contar a história da cidade, e veja qual deles tem mais a ver com seu estilo.

Imóveis antigos

Vantagens: a primeira é o preço. “Em prédios antigos, você geralmente consegue pagar menos pelo metro quadrado”, diz o engenheiro Henrique de Carvalho, da 2H Consultoria e Avaliações.

A localização também merece vir no topo da lista de vantagens dos imóveis mais velhos. Erguidos quando a cidade era menor e havia mais terrenos disponíveis, esses prédios geralmente ficam mais perto da região central do que os novos empreendimentos.

Além disso, os apartamentos antigos, com 30 anos ou mais, costumam ter plantas maiores, ou seja, sala, banheiro, cozinha, quartos e dependência de empregados mais generosos do que os mais recentes, que normalmente privilegiam o espaço social.

Outra diferença é a distância entre o chão e o teto, o chamado pé-direito. “Nos apartamentos antigos, o pé direito chega a 3 metros e, em alguns novos, é de 2,20 metros”, compara o corretor Luiz Carlos Kechichian. Assim, os ambientes do imóvel mais velho dão uma sensação de maior amplitude.

Apartamentos antigos também costumam ter paredes e laje mais espessas. Com isso, o imóvel fica menos vulnerável aos ruídos vindos do lado de fora e da casa do vizinho.

Desvantagens: “Geralmente, as limitações dos prédios mais velhos são decorrentes da evolução da tecnologia”, diz Henrique de Carvalho. De acordo com ele, imóveis antigos costumam ter menos pontos de tomadas, pois foram construídos em uma época em que havia menos aparelhos eletrodomésticos nas casas.

Um fator crítico é o estado de tubulações. “Nos apartamentos antigos, geralmente os tubos eram de aço galvanizado, que vai ficando corroído ao longo do tempo”, diz Henrique. É possível trocar a tubulação, mas o gasto e a reforma, que inclui passar períodos sem água, são dores de cabeça que muita gente pode preferir evitar.

A impermeabilização de áreas comuns também deve ser observada. Esse processo tem validade de 10 anos e, quando está vencido, pode causar infiltrações na garagem e, assim, mais despesas para o condomínio.

Outro ponto importante é a área de lazer. Muitos prédios antigos não oferecem piscina e brinquedos para crianças, como é praticamente o padrão em edifícios mais novos. O mesmo vale para a garagem. “É comum o prédio mais velho não ter e, quando tem, é uma só”, diz Luiz Carlos Kechichian.

Ideal para: pessoas que curtem ficar em casa e receber amigos, famílias com filhos adultos.

Imóveis recentes (de cerca de 20 anos ou menos)

Vantagens: um imóvel mais novo costuma ter melhor valor de revenda. “É um apartamento mais atualizado, que desperta o interesse de mais pessoas”, diz o consultor e palestrante Guilherme Machado, especialista em mercado imobiliário.

Além disso, geralmente esse imóvel tem uma área de lazer completa que, de certa forma, compensa a redução do tamanho do apartamento. “Por exemplo, o imóvel não tem uma cozinha grande, mas o condomínio oferece um espaço gourmet na área comum”, afirma Guilherme.

Um conceito muito comum nos últimos cinco anos é o de condomínio clube, em que o edifício oferece, além da piscina e do playground, espaços como salão de beleza e lounge juvenil, para os adolescentes se encontrarem.

Outra vantagem é que os imóveis novos costumam ser mais preparados para a vida moderna. Permitem o uso simultâneo de diversos eletrodomésticos, têm pelo menos duas garagens, elevadores rápidos, mais segurança (com câmeras e maior dificuldade de acesso de estranhos aos apartamentos).

Desvantagens: os apartamentos novos costumam ter paredes mais finas e tetos mais baixos, o que facilita entrada e saída de ruídos.

Mas o ponto principal é a localização. Esses condomínios geralmente ficam em áreas mais afastadas do centro, em que ainda há terrenos disponíveis e, principalmente, mais baratos. Por serem novas, essas áreas podem carecer de serviços como transporte público ou padarias e supermercados.

Outra questão é que, por causa dos altos custos de manutenção, os chamados condomínios clube acabam sendo divididos em dezenas de apartamentos e a área de lazer precisa ser compartilhada por muitos moradores ao mesmo tempo.

Ideal para: recém-casados, jovens solteiros ou famílias com filhos pequenos.

Imóveis na planta

Vantagens: a forma de pagamento. “Geralmente, quando a pessoa compra na planta, há uma flexibilidade na forma de pagamento que não se consegue no imóvel usado”, diz o corretor Luiz Kechichian.

Outra vantagem é poder deixar o apartamento com a cara do proprietário sem precisar enfrentar as dores de cabeça de uma reforma. É possível escolher antes itens como o design dos armários da cozinha, os lustres e o tipo de piso. Em muitos empreendimentos, o comprador também decide onde subir e quebrar paredes.

Há ainda a garantia das construtoras, que costuma ser de 5 anos. Por fim, o valor de revenda também é bom, e geralmente compensa o investimento pois é maior do que o de compra.

Desvantagens: apesar da forma de pagamento amigável oferecida pelas construtoras, com parcelas que cabem no bolso, o comprador pode acabar pagando mais do que o imóvel vale.

Além disso, o comprador não vê o apartamento. É preciso atenção redobrada para evitar armadilhas. “Você compra por um desenho que muitas vezes não bate com a realidade. Algumas construtoras mostram a planta em uma escala e os móveis em outra”, alerta Luiz Kechichian.

Algumas vezes, o prazo de entrega não é cumprido. “Até seis meses de atraso é previsto por lei. Mas acontece frequentemente de demorar mais”, diz Kerchichian. Nesse caso, o comprador pode até processar a empresa. Mas terá o trabalho de contratar um advogado e abrir um processo.

Ideal para: recém-casados, solteiros ou famílias com filhos pequenos sem muita pressa para mudar.

Fonte: Blog Coldwell Banker

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Entenda a participação das classes C e D no mercado imobiliário


Um dos fenômenos mais comentados sobre a nova economia brasileira é a ascensão das classes C e D, também conhecidas como a “nova classe média”. Dentre os muitos impactos que essa nova multidão de consumidores vem causando na economia do país está o crescimento do setor do mercado imobiliário voltado para essas pessoas.

Entre os muitos estudos realizados sobre o tema, todos são unânimes em afirmar que essa classe média brasileira dominará o mercado de imóveis nos próximos anos. Uma dessas pesquisas, feita pela consultoria MB Associados, mostrou que somente a classe C deverá ter uma demanda habitacional de 10,4 milhões de imóveis até 2016.

Para se ter uma noção do poder desse mercado, a previsão aponta que apenas a classe C tem um potencial maior do que todas as classes somadas (o que representa uma movimentação de 9,5 milhões até 2016).

Seja entre famílias que passaram a ganhar mais, jovens casais que sonham em sair do aluguel, ou divorciados em busca de um novo lar, esse potencial está atraindo o interesse do setor. E não é para menos, já que a consultoria excluiu do cálculo de demanda potencial o deficit habitacional que atinge mais de 7 bilhões de famílias brasileiras, sendo 80% nas classes D e E.
Poder do crédito imobiliário

Além do aumento na renda das famílias, outro fator vital para construção desse cenário foi a rápida expansão do crédito imobiliário, motivado pelas inúmeras facilidades oferecidas pelas iniciativas pública e privada, e o aquecimento do mercado. Em 2009, os financiamentos residenciais bateram o recorde de quase 700 mil unidades – um acréscimo de 450 mil unidades, se comparado com dados de 2004.

Somente no Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), o volume financeiro passou de R$2,2 bilhões em 2004 para R$30 bilhões em 2010. Outros dados apontam que o percentual de lançamentos de imóveis voltados para esse público em São Paulo passou de 31% em 2004 para 45% em 2009. No Rio de Janeiro, esse índice foi de 17% para 29% no mesmo período.

Já as construções voltadas para as classes D e E estão recebendo mais investimentos no Rio de Janeiro e nos estados do Nordeste. Nesses estados, além dos imóveis, as cidades também estão recebendo infraestrutura e investimentos na economia da região.
Perfil do consumidor

De acordo com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), classe C é aquela com renda familiar de três a sete salários mínimos, formada principalmente por trabalhadores assalariados ou com atividades informais. Entre os que mais aquecem o mercado imobiliário estão os jovens de 20 a 35 anos, que estão em busca do seu primeiro imóvel. Apartamentos de 2 quartos com até 55m² e 3 quartos de até 65m² são os mais requisitados.

Portanto, é importante focar as vendas também pra essa classe emergente. Por mais que os valores totais dos imóveis sejam menores, o volume de vendas é grande e a demanda também. Trazer esse público para sua carteira de clientes pode representar ganhos significativos no final do mês.

E aí, o que achou de nosso artigo? Você tem em seu portfólio imóveis voltados para as classes C e D? Nós queremos saber suas experiências e impressões!

Fonte: Bem Direto

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segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Regularização da Propriedade

Um dos problemas mais comuns envolvendo os contratos de financiamento imobiliário são os inúmeros contratos de gaveta firmados sem o consentimento e o conhecimento dos credores hipotecários, especialmente a Caixa.

Aqueles que assinam o contrato de gaveta transferem o imóvel, mas legalmente continuam responsáveis pelo cumprimento das cláusulas contratuais.

No passado havia razões para que os mutuários corressem esse risco, mas atualmente a Emgea não diferencia o tratamento dispensa do titular do contrato em relação ao gaveteiro, não se justificando a manutenção dos financiamentos em nome de outra pessoa ou deixar a dívida sendo paga por um terceiro.

Entre os problemas decorrentes dos contratos de gaveta está o fato de que o financiamento imobiliário obedece à legislação própria, contando com um seguro por morte ou invalidez permanente. Quando isso ocorre, surgem problemas sucessórios para vendedores e compradores. Se o imprevisto afetar o adquirente, sua família não tem direito à quitação do imóvel.

Outro problema identificado pela Emgea surge quando ocorre inadimplência, lamentavelmente muito comum. Nesses casos, o vendedor passa a sofrer restrições creditícias, pois legalmente segue sendo o responsável pela dívida. Quando deixam de pagar as prestações do financiamento, as pessoas normalmente deixam de pagar também os impostos e o condomínio do imóvel, acumulando restrições ao vendedor, como a dificuldade para obter certidão de regularidade junto ao poder público.

Os portadores de “contratos de gaveta”, Para regularização da propriedade do imóvel, não devem possuir restrições de crédito, sendo dispensada a verificação da capacidade de pagamento. Em razão de ocorrer a transferência de propriedade, serão necessários os respectivos registros cartorários e o pagamento de emolumentos e impostos (ITBI).

Para resolver o problema dos contratos de gaveta, dirija-se à agência da CAIXA que administra seu contrato habitacional.

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Preço anunciado do metro quadrado inicia 2014 em desaceleração, aponta FipeZap

O preço dos imóveis iniciou o ano de 2014 em desaceleração. Segundo o Índice FipeZap Ampliado, o preço anunciado do metro quadrado registrou aumento de 13,5% em 12 meses, taxa 0,2 ponto percentual menor do que a registrada no mês anterior.

Na comparação mensal, o aumento médio nas 16 cidades monitoradas foi de 0,8% (que compara-se com aumento de 1,0% em dezembro/2013). Esse valor é ligeiramente maior do que o aumento do IPCA esperado para o mês de janeiro (0,72%, segundo o boletim Focus, do Banco Central). Mas, em seis municípios, a variação no primeiro mês de 2014 foi menor do que a inflação esperada. Em Brasília houve retração nos preços (-0,3%), enquanto que São Paulo (+0,7%) registrou o menor aumento de toda a série histórica (iniciada em janeiro de 2008). No Rio de Janeiro, por outro lado, a variação acumulada em 12 meses aumentou (+15,5% em comparação a 15,2% registrados em dezembro).

Na comparação mensal, os maiores aumentos foram registrados em Florianópolis (+1,6%) e em Vitória (+1,4%), enquanto as menores variações ocorreram em Brasília (-0,3%) e Curitiba (+0,3%).

Os valores médios do metro quadrado em dezembro ficaram entre R$ 10.250 (Rio de Janeiro) e R$ 3.830 (Vila Velha). Em São Paulo, foi de R$ 7.839 e a média das 16 cidades foi de R$ 7.318.

Locação

O ZAP apurou com exclusividade que, em 12 meses, o preço do metro quadrado para locação subiu 6,7% em São Paulo e 7,6% no Rio de Janeiro. Entretanto, os imóveis de um dormitório foram os que tiveram a maior alta no Rio (+8,9%) e a segunda maior alta em São Paulo (+8,1%). Como comparação, os de 3 dormitórios subiram 4% em São Paulo e 5,6% no Rio.

“Os sinais de uma desaceleração mais ampla aumentaram em janeiro: em São Paulo, tivemos a menor variação mensal desde 2008; a variação em 12 meses do Índice FipeZap Ampliado diminuiu pelo segundo mês consecutivo; seis cidades tiveram variação menor do que a inflação, ou seja, os preços em termos reais caíram. Os sinais não são de um movimento abrupto de queda, mas é cada vez mais claro o fato de que o ciclo de aumento expressivo nos preços terminou”, analisa Eduardo Zylberstajn, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.

O Índice FipeZap, desenvolvido em conjunto pela Fipe e pelo portal ZAP Imóveis, é calculado pela Fipe e acompanha o preço médio do metro quadrado de apartamentos prontos em 16 municípios brasileiros com base em anúncios da internet. A metodologia utilizada para o cálculo do Índice FipeZap está disponível em http://www.fipe.org.br.

Fonte: www.revista.zap.com.br

Data: 05/02/2014

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Preços de imóveis ficarão estáveis em 2014

Presidente do sindicato das empresas do ramo de habitação do estado de São Paulo acredita que mercado imobiliário paulista deve crescer pouco em 2014.

São Paulo - Apesar do crescimento de 23,6% nas vendas de imóveis residenciais novos em 2013 - com 33.319 unidades vendidas, contra 26.958 unidades vendidas em 2012 - o presidente do Secovi-SP, Claudio Bernardes, acredita que 2014 verá uma estabilização no mercado imobiliário.

"Não achamos que o mercado tenha muito espaço pra crescer, e se crescer, vai crescer pouco", afirma Bernardes.

Para ele, os preços dos imóveis novos devem ficar estáveis em 2014, em termos reais (descontada a inflação), a não ser que haja distorções, como o aumento de participação dos imóveis de um quarto que ocorreu em 2013 na cidade de São Paulo, elevando o preço médio do metro quadrado.

Segundo Bernardes, eventos como Copa do Mundo e eleições desviam a atenção das pessoas da compra de imóveis, e particularmente as eleições as deixam mais inseguras em relação ao rumo da economia. O desemprego baixo, acrescenta ele, é que ainda pesa positivamente para o mercado imobiliário.

Imóveis de um quarto elevaram preço do metro quadrado

De acordo com o Balanço do Mercado Imobiliário 2013 do Secovi-SP, divulgado nesta terça-feira, o preço médio do metro quadrado na capital passou de 7.200 reais em 2012 para 8.700 reais em 2013.

Mas de acordo com Celso Petrucci, economista-chefe do Secovi-SP, essa elevação se deve principalmente ao aumento da participação dos apartamentos de um dormitório nas vendas. "Os imóveis compactos têm metro quadrado mais caro que os demais e acabam puxando o aumento dos preços", diz.

O segmento de um dormitório foi o grande destaque do ano, com 8.931 unidades vendidas, um crescimento de 99,7% em relação a 2012, quando foram comercializadas 4.202 unidades.

Com o crescimento, o segmento de um dormitório ampliou sua participação nas vendas de imóveis novos, passando de 15,6% para 25,2% de 2012 para 2013.

Crescimento acima do esperado em 2013

Ainda segundo Petrucci, o crescimento do mercado imobiliário em 2013 já foi acima do esperado. "O mercado imobiliário se descolou do mercado em geral. Mesmo com a economia indo muito mal, os fundamentos para que o mercado imobiliário continuasse crescendo continuaram fortes", diz.

Segundo ele, entre esses fundamentos destacam-se o crescimento da população economicamente ativa, a mudança nos arranjos familiares, com mais jovens saindo de casa e mais pessoas morando sozinhas, o aumento da renda, o baixo nível de desemprego e o baixo custo do crédito imobiliário.

"Hoje, o custo médio do financiamento imobiliário com recursos da caderneta de poupança é de 9% ou 10% ao ano, enquanto que o cartão de crédtio rotativo tem juros médios de quase 200% ao ano, assim como credito pessoal", afirma Petrucci.

Fonte: www.exame.abril.com.br - Data: 11/02/2014

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segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

Feliz Natal e Feliz 2014



A Imobiliária João Pinho deseja a todos os amigos e clientes um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo com muitas realizações!

Estaremos atendendo somente com hora marcada.

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segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Cálculo do ITBI

Informações gerais: 
A base de cálculo do ITBI é o valor venal (valor corrente de mercado) do imóvel ou do direito a ele relativo, no momento da transmissão.

Em regra, o ITBI corresponde a 2% do valor de mercado ou do valor declarado, conforme o caso.

Nas hipóteses em que a autoridade fiscal não concorda com o valor declarado pelo contribuinte para a transação, o imposto é lançado mediante arbitramento da base de cálculo. O arbitramento é feito a partir de critérios tecnicamente reconhecidos para avaliação de imóveis.

Caso discorde do valor cobrado, o contribuinte pode iniciar procedimento de revisão ou impugnação no prazo de até trinta dias após o lançamento e antes de efetuar o pagamento. Para a documentação necessária, consultar Revisão de valor cobrado.

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Diferenças entre Efiteuse, Foreiro e Laudêmio

Perguntas e respostas sobre Efiteuse, Foreiro e laudêmio

O que é enfiteuse?
É quando o proprietário atribui a outra pessoa o domínio útil do imóvel; este ato também é conhecido como "aforamento"

O que é foreiro?
É o nome dado ao enfiteuta, ou seja, aquele que tem um contrato de aforamento com o Município (ou outro senhorio direto).

Os imóveis também são chamados de foreiros, e são os imóveis localizados em determinadas áreas da cidade e que, por conta dessa localização, foram aforados ao Município, constituindo, assim, uma enfiteuse.

Por que o Município é o proprietário do terreno onde foi construído um determinado imóvel?
Vide os itens histórico sobre enfiteuse e a enfiteuse no Município para esclarecer melhor esta dúvida

Qual a legislação que versa sobre a enfiteuse?
O Código Civil Brasileiro, Capítulo II, artigos 678 à 694 (previstos no artigo 2038 do novo Código Civil - Lei nº 10406/2002).

Qual a legislação que dá direito ao Município para cobrar foro e laudêmio?
O Regulamento-Geral do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro - RGCAF (Decreto nº 3.221 de 18/09/1981) em seu artigo 213, nºs 5 e 6, bem como o Código Civil Brasileiro, artigos 678 e 686 (previstos no artigo 2038 do novo Código Civil - Lei nº 10406/2002).

O que é laudêmio?
É o valor pago pelo proprietário do domínio útil ao proprietário do domínio direto (ou pleno) sempre que se realizar uma transação onerosa do imóvel

Imóveis recebidos através de herança ou doação pagam laudêmio?
Não. O laudêmio é devido quando "...se realizar a transferência do domínio útil, por venda ou dação em pagamento..." (artigo 686 do antigo CCB, previsto no artigo 2038 do novo Código Civil - Lei nº 10406/2002) ou "em qualquer forma de transmissão do domínio útil 'inter-vivos', inclusive na incorporação de imóveis foreiros as firmas ou a sociedades de qualquer natureza, excetuando-se os casos de transmissão a título gratuito 'inter-vivos'".

Quem paga o laudêmio? O vendedor ou o comprador?
Segundo o Código Civil Brasileiro (artigo 686 do antigo CCB, previsto no artigo 2038 do novo Código Civil - Lei nº 10406/2002) "...o senhorio direto (...) terá direito de receber do alienante (vendedor) o laudêmio..."; portanto, quem paga o laudêmio é o vendedor.

Pode-se lavrar um titulo definitivo de compra e venda sem ter havido o pagamento do laudêmio?
Alguns cartórios poderão aceitar lavrar o título definitivo sem a apresentação do Alvará expedido pelo Município (o Alvará só é expedido mediante a comprovação do pagamento do laudêmio e foros devidos) e que autoriza o proprietário do domínio útil a vender o imóvel. Contudo, o novo proprietário não poderá registrar esse título no competente cartório do Registro de Imóveis sem que o laudêmio tenha sido pago.

Quem é considerado o titular do domínio útil?
Aquele cujo nome constar como adquirente de um título definitivo registrado no competente cartório de Registro de Imóveis, uma vez que o artigo 1227 do novo Código Civil Brasileiro assegura que "os direitos reais sobre imóveis, constituídos ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem após registro no respectivo Registro de Imóveis".

Fonte: SMF/RJ

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terça-feira, 22 de outubro de 2013

STJ - É válida avaliação de imóvel penhorado feita por perito de comarca diferente

A dispensa de carta precatória para realização de avaliação de imóvel em local distinto de onde tramita a ação judicial que envolve o bem não invalida o ato. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em que o recorrente alegou a nulidade da avaliação de imóvel penhorado realizada por perito nomeado em comarca diferente daquela onde o bem está localizado.

A ação original é de execução de título extrajudicial, ajuizada por empresa de seguro de créditos financeiros contra o autor do recurso, com base em contrato de empréstimo no qual os executados são avalistas. No curso dessa ação foi negado pedido de declaração de nulidade da avaliação de imóvel penhorado, realizada em comarca diversa de onde o imóvel se encontra.

No caso, a execução tramita na capital de São Paulo, enquanto o imóvel penhorado – uma fazenda – está no município paulista de Aguaí. Segundo o TJSP, a vistoria foi feita em Aguaí, por perito de São Paulo.

O recorrente alega que deveria ter sido expedida carta precatória para avaliação do imóvel penhorado na comarca onde ele se localiza, pois somente dessa forma poderiam ser corretamente considerados os parâmetros do local.

Carta precatória

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o artigo 658 do Código de Processo Civil (CPC) dispõe sobre a expedição de carta precatória para penhora, avaliação e alienação de bens do devedor quando eles ficam em foro diverso de onde tramita a ação.

“Essa norma justifica-se à vista do caráter territorial da jurisdição pátria, segundo o qual um determinado órgão judiciário só está autorizado a exercer sua jurisdição nos limites do foro para o qual está investido”, explicou a ministra.

Por essa razão, o STJ já se manifestou pela nulidade de penhora efetivada por juízo diverso de onde está o bem. Contudo, a relatora afirmou que o CPC foi alterado para permitir que a penhora de bens imóveis seja realizada por termo lavrado em cartório, de forma que passou a ser dispensável a expedição de carta precatória para esse fim.

“Foi exatamente o que ocorreu na hipótese, em que os executados ofereceram o bem imóvel à penhora, o qual foi aceito pelo exequente, tendo sido lavrado o termo no próprio juízo da execução”, observou Nancy Andrighi.

Prejuízo

O juízo da execução também nomeou perito que foi até o município de Aguaí para avaliar o imóvel. A carta precatória foi expedida posteriormente, com a finalidade de alienação judicial do bem, na comarca onde está localizado.

O TJSP concluiu que a prática do ato sem observância das formalidades legais não implicava sua nulidade, ante a ausência de prejuízo para as partes, que puderam contestar a avaliação.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, antes de anular todo o processo ou determinados atos, atrasando em anos a prestação jurisdicional, deve-se analisar se a alegada nulidade causou efetivo prejuízo às partes.

Para a relatora, a ida do perito ao local do imóvel permitiu que ele tivesse contato direto com todos os elementos necessários para apuração do valor do bem. Além disso, foi garantido às partes o pleno exercício do contraditório. Elas questionam apenas o valor atribuído ao imóvel, mas não há críticas específicas ao trabalho do perito.

Fonte:  Processo REsp 1276128 STJ

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terça-feira, 15 de outubro de 2013

Necessidade de Realização de Perícia quando da disparidade entre 3 avaliações do mesmo imóvel

TJSC – Disparidade entre 3 avaliações do mesmo imóvel força realização de perícia

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ determinou que um perito judicial proceda à avaliação de uma casa erguida em terreno de terceiros, para efeito de desocupação e quitação da benfeitoria.

Três valores sobre o mesmo imóvel foram anexados aos autos. O proprietário da casa apontou laudo com o valor de R$ 34 mil. O proprietário do terreno, por sua vez, apresentou documento em que avalia o imóvel em R$ 9 mil. Um terceiro valor, originário de estudo realizado por oficial de justiça, indicou R$ 20 mil.

A câmara esclareceu que cabe nova avaliação quando há fundada dúvida acerca do montante atribuído ao bem, exatamente o caso dos autos. “Há disparidade significativa entre os laudos confeccionados por corretores de imóveis contratados pelas partes e a avaliação do Oficial de Justiça”, mencionou a desembargadora Denise de Souza Luiz Francoscki, relatora do agravo. Segundo a magistrada, o serventuário da Justiça, no caso, não tem especialidade para avaliar imóveis, razão por que se trata de episódio em que a avaliação por perito judicial é recomendada.

A decisão do órgão colegiado indica que, apesar do esforço do oficial de justiça para avaliar o imóvel da forma mais correta, inclusive com uso de pesquisa de mercado, existem laudos contraditórios, com valores bem díspares, executados por corretores de imóveis locais. A decisão foi unânime (AI n. 2011.051015-8 - TJ/SC).

Consulte nossa equipe de Peritos Avaliadores Imobiliários aptos para a realização do Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica.

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segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Comissão dos Corretores de Imóveis

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu que a comissão por corretagem em transações imobiliárias deve incidir sobre o valor total do negócio, independentemente de a transação envolver dinheiro, outro imóvel ou ambos. 

Os desembargadores analisaram recurso contra a condenação de uma imobiliária ao pagamento de R$ 26,4 mil em favor de uma corretora, a título de comissão, pela venda de imóvel no valor de R$ 440 mil. 

O montante corresponde a 6% do valor da transação. A empresa questionou o valor da condenação por considerar que o imóvel negociado valeria R$ 190 mil - os outros R$ 250 mil seriam relativos a imóvel que veio como entrada - e que a verba foi calculada sobre os dois, o que seria equivocado. 

Os integrantes da câmara, contudo, não acompanharam este raciocínio. Eles entenderam como irrelevante a forma como o valor foi quitado, com ou sem imóvel de entrada, pois a comissão de corretagem deve incidir sobre o valor total da venda, mesmo que a parte vendedora não tenha conseguido negociar o imóvel recebido como parte do pagamento. A decisão foi unânime.

Consulte nossa equipe para saber mais a respeito do percentual aplicado para o comissionamento.

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